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Aposentadoria, auxílio por incapacidade, BPC/LOAS, pensão por morte e revisão de benefício, do requerimento no INSS ao processo judicial, com atendimento direto com o advogado, zelo em cada etapa e informação sobre cada movimentação do seu processo.

Pós-graduado em Direito Previdenciário · OAB/PR 88.311

Cada pedido ao INSS tem requisitos próprios de idade, tempo de contribuição, carência ou prova médica. A regra que vale para você depende de quando começou a contribuir e do que já tinha cumprido em 13 de novembro de 2019, data em que a reforma da Previdência entrou em vigor. Os assuntos abaixo resumem o que a lei pede em cada caso e quais documentos ajudam.

Aposentadoria por idade

Na cidade, a aposentadoria por idade exige 62 anos para a mulher e 65 para o homem, além de um tempo mínimo de contribuição. Para a mulher, são 15 anos. Para o homem, são 20 anos se ele começou a contribuir depois de 13 de novembro de 2019, e 15 anos se já contribuía antes dessa data.

No campo, a idade cai para 55 anos (mulher) e 60 anos (homem), com 15 anos de atividade rural. Quem trabalhou com a família na roça, como segurado especial, não precisa ter pago contribuição em dinheiro, mas precisa provar o trabalho com documentos da época.

Documentos que ajudam

Extrato do CNIS, carteiras de trabalho e carnês ou guias de contribuição. No rural: notas de venda da produção, contrato de arrendamento ou parceria, certidões em que conste a profissão de lavrador e documentos do sindicato.

Tempo de contribuição e regras de transição

A aposentadoria só por tempo de contribuição, sem idade mínima, acabou com a reforma de 2019. Quem já contribuía antes de 13 de novembro de 2019 pode se aposentar por uma das regras de transição: a de pontos, a da idade mínima progressiva, a do pedágio de 50% e a do pedágio de 100%. Cada uma combina idade e tempo de um jeito, e o valor do benefício muda de uma para outra.

Em 2026, a regra de pontos pede 93 pontos para a mulher e 103 para o homem, somando idade e tempo de contribuição, e a da idade mínima progressiva pede 59 anos e 6 meses para a mulher e 64 anos e 6 meses para o homem. Nas duas, o tempo mínimo é de 30 anos de contribuição para a mulher e 35 para o homem. O pedágio de 50% só serve para quem já tinha mais de 28 anos (mulher) ou 33 anos (homem) de contribuição na data da reforma, e o de 100% exige 57 anos de idade (mulher) ou 60 (homem).

Quem completou todos os requisitos antes da reforma tem direito às regras antigas, mesmo que faça o pedido agora.

Documentos que ajudam

Extrato do CNIS, todas as carteiras de trabalho e comprovantes dos períodos que não aparecem no CNIS, como recibos, contracheques antigos e certidão de tempo de serviço público.

Aposentadoria especial

Quem trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde pode se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de atividade especial, conforme o agente. Na maior parte dos casos, como ruído acima do limite, produtos químicos e agentes biológicos, são 25 anos. Os prazos de 15 e 20 anos ficam para atividades como a mineração subterrânea e a exposição ao amianto. A prova principal é o PPP, o Perfil Profissiográfico Previdenciário, que a empresa é obrigada a entregar com base no laudo técnico do ambiente de trabalho (LTCAT).

A reforma de 2019 tinha criado idade mínima para essa aposentadoria, mas o STF derrubou a exigência em junho de 2026, no julgamento da ADI 6309. Para quem já contribuía antes da reforma, continua valendo a regra de transição por pontos (66, 76 ou 86 pontos, conforme o tempo especial exigido). As páginas do INSS ainda mostram a idade mínima, por isso o pedido precisa ser conferido caso a caso.

O tempo especial trabalhado até 13 de novembro de 2019 pode ser convertido em tempo comum, com acréscimo, e ajudar em outra aposentadoria. Depois dessa data, a conversão não é mais permitida.

Documentos que ajudam

PPP de cada empresa em que houve exposição, laudos técnicos, carteira de trabalho com a função registrada e contracheques com adicional de insalubridade ou periculosidade, quando houver.

Aposentadoria da pessoa com deficiência

Prevista na Lei Complementar 142/2013, pode ser concedida por tempo de contribuição, com tempo menor conforme o grau da deficiência (leve, moderada ou grave), ou por idade: 60 anos para o homem e 55 para a mulher, com 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência. O grau é definido em avaliação médica e social feita pelo INSS.

Documentos que ajudam

Laudos e exames que mostrem a deficiência e desde quando ela existe, além do CNIS e das carteiras de trabalho.

Auxílio por incapacidade temporária e permanente

O antigo auxílio-doença hoje se chama auxílio por incapacidade temporária, e a aposentadoria por invalidez virou aposentadoria por incapacidade permanente. Os dois dependem de perícia médica que comprove a incapacidade para o trabalho e, em regra, de 12 contribuições de carência. A carência não é exigida em acidente de qualquer natureza, em doença profissional ou do trabalho e nas doenças graves da lista oficial, quando surgem depois da filiação ao INSS.

Quando o INSS nega o pedido ou corta o benefício antes da recuperação, cabe recurso administrativo e ação na Justiça, que costuma ter perícia própria, com médico nomeado pelo juiz.

Documentos que ajudam

Laudos, exames e receitas recentes, com o CID e a descrição das limitações para o trabalho, e o atestado do médico que acompanha o tratamento.

Auxílio-acidente

O auxílio-acidente é uma indenização mensal paga a quem ficou com sequela que reduz a capacidade para o trabalho que fazia, depois de um acidente de qualquer natureza, e não só de acidente de trabalho. Corresponde a 50% do salário de benefício, pode ser recebido junto com o salário e não exige carência. Têm direito o empregado, o empregado doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial. Contribuinte individual, MEI e segurado facultativo ficam de fora, e o benefício termina quando a pessoa se aposenta.

Documentos que ajudam

Registro do acidente (boletim de ocorrência ou CAT, se foi no trabalho), prontuários, exames e laudos que mostrem a sequela.

BPC/LOAS

O Benefício de Prestação Continuada paga um salário mínimo por mês à pessoa idosa, a partir de 65 anos, ou à pessoa com deficiência de qualquer idade, quando a família tem renda baixa. A lei fala em renda por pessoa de até um quarto do salário mínimo, mas o STF já decidiu que esse limite não é absoluto, e outros elementos podem provar a necessidade, como os gastos com remédios e tratamento.

É preciso estar inscrito no Cadastro Único, com os dados atualizados nos últimos 2 anos, e ter o registro biométrico. O BPC ou o benefício de até um salário mínimo que outro idoso ou pessoa com deficiência da família já recebe não entra na conta da renda. O BPC não paga 13º e não deixa pensão.

Documentos que ajudam

Comprovante de inscrição no Cadastro Único, documentos de todos que moram na casa, comprovantes de renda e de despesas com saúde e, no caso de deficiência, laudos e exames.

Pensão por morte

A pensão por morte é paga aos dependentes de quem morreu sendo segurado do INSS ou já aposentado. Para o cônjuge ou companheiro, a pensão dura só 4 meses se quem morreu tinha menos de 18 contribuições ou se a união tinha menos de 2 anos, salvo morte por acidente ou doença do trabalho. Fora isso, a duração depende da idade do viúvo ou da viúva na data da morte, e a pensão é vitalícia a partir dos 45 anos. Os filhos recebem até os 21 anos, salvo invalidez ou deficiência.

Documentos que ajudam

Certidão de óbito, documentos de quem faleceu, certidão de casamento ou provas da união estável (contas no mesmo endereço, fotos, declarações) e certidões de nascimento dos filhos.

Salário-maternidade

O salário-maternidade é pago por 120 dias a quem tem filho, adota ou obtém a guarda judicial para adoção. A empregada com carteira recebe pela empresa. A contribuinte individual, a MEI, a trabalhadora rural e quem está desempregada, mas ainda mantém a qualidade de segurada, pedem direto ao INSS.

Desde a decisão do STF de 2024, nenhuma categoria cumpre carência; basta manter a qualidade de segurada. Se a mãe ou o bebê ficar internado por mais de duas semanas, o benefício se estende até 120 dias depois da alta.

Documentos que ajudam

Certidão de nascimento ou termo de guarda, extrato do CNIS e, para a trabalhadora rural, documentos da atividade no campo.

Revisão de benefício

Quando o benefício sai com valor menor do que deveria, por tempo de contribuição não contado, salários que ficaram fora do cálculo ou atividade especial não reconhecida, é possível pedir a revisão. O prazo é de 10 anos, contados a partir do mês seguinte ao primeiro pagamento, e os valores atrasados alcançam os últimos 5 anos. Esse prazo não vale para o benefício negado, cancelado ou cortado.

Documentos que ajudam

Carta de concessão do benefício, memória de cálculo, extrato do CNIS e os documentos do período que ficou de fora.

Planejamento previdenciário

O planejamento previdenciário começa pela conferência do CNIS, para corrigir os períodos e salários que estiverem faltando. Depois vem a conta de qual regra e qual data dão o benefício maior. Um pedido feito antes da hora pode resultar num benefício menor.

Documentos que ajudam

Extrato do CNIS, carteiras de trabalho e comprovantes de contribuição.

Benefício negado: recurso e ação

A carta de indeferimento do INSS informa o motivo da negativa. A partir dela há dois caminhos: o recurso administrativo, julgado pelo Conselho de Recursos da Previdência Social, com prazo de 30 dias contados de quando você recebe a decisão, ou a ação na Justiça Federal. A escolha depende do motivo da negativa e das provas que você tem.

Documentos que ajudam

Carta de indeferimento, protocolo do pedido e tudo o que foi entregue ao INSS.

Maurílio Paulino Júnior

Advogado, OAB/PR 88.311, pós-graduado em Direito Previdenciário. As regras desta página são gerais e não substituem a análise do seu caso.

Atualizado em outubro de 2026.

Perguntas sobre o INSS

Como tiro o extrato do CNIS?

No site ou no aplicativo Meu INSS, entrando com a conta gov.br, na opção de extrato de contribuição (CNIS). Ele mostra os vínculos e as contribuições que o INSS tem registrados, e é o primeiro documento a conferir em qualquer pedido.

O INSS negou meu pedido. Perdi o direito?

Não necessariamente. A negativa pode ser revista por recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social, no prazo de 30 dias, ou por ação na Justiça Federal. O que decide o caminho é o motivo da negativa e a prova que existe.

Trabalhei na roça sem registro. Esse tempo conta?

Pode contar, desde que comprovado. A Justiça exige um começo de prova em documento da época, como certidão, nota de produtor ou ficha do sindicato, e as testemunhas confirmam o restante. Só testemunha, sem nenhum documento, não basta.

Posso receber o BPC junto com outro benefício?

Em regra, não. O BPC não pode ser acumulado com aposentadoria, pensão ou outro benefício da seguridade social. As exceções da lei são a assistência médica e a pensão especial de natureza indenizatória.

Preciso de advogado para pedir um benefício ao INSS?

Não é obrigatório para fazer o pedido, que pode ser feito pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. O advogado confere a regra e a prova antes do pedido e conduz o recurso ou a ação quando o pedido é negado.

Fale sobre o seu benefício

Mande a carta do INSS ou o extrato do CNIS por foto, com um resumo do que aconteceu. Respondo em horário comercial.

Paraná (44) 99862-3069 · Amazonas (92) 99342-0412