O prazo para entrar com a ação trabalhista é de 2 anos, contados do último dia do contrato, incluído o aviso prévio, mesmo indenizado. A ação cobra os direitos dos 5 anos anteriores à data em que é proposta, então quanto mais tempo passa depois da saída, menor o período que ainda pode ser cobrado. Enquanto ainda estiver no emprego, guarde contracheques, mensagens e qualquer registro de horário, porque são eles que sustentam o pedido depois.
Verbas rescisórias
Na demissão sem justa causa, a empresa deve pagar saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado, de 30 dias mais 3 por ano de empresa, até 90), 13º proporcional e férias vencidas e proporcionais com um terço, além de liberar o saque do FGTS com a multa de 40%. O prazo para pagar é de 10 dias depois do fim do contrato, e o atraso gera multa de um salário.
Na justa causa e no pedido de demissão, os direitos são menores. Por isso vale conferir se a justa causa foi aplicada do jeito que a lei exige.
Documentos que ajudam
Termo de rescisão (TRCT), carteira de trabalho, contracheques, extrato do FGTS e o aviso de dispensa.
Rescisão indireta
Quando a empresa comete falta grave, o trabalhador pode pedir na Justiça o fim do contrato e receber as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa. É a rescisão indireta, prevista no artigo 483 da CLT. Atrasar salários repetidamente, deixar de depositar o FGTS, desrespeitar com frequência as horas extras e o intervalo e tratar o empregado com rigor excessivo são exemplos de falta grave. Quando a falta é o descumprimento do contrato, como salário atrasado ou FGTS não depositado, o trabalhador pode continuar no emprego até a decisão.
Documentos que ajudam
Contracheques, extrato do FGTS, mensagens e qualquer registro da falta da empresa.
Trabalho sem carteira assinada
Se você trabalhava com frequência, recebia salário, cumpria ordens e não podia mandar outra pessoa no seu lugar, havia vínculo de emprego, mesmo sem registro na carteira. A Justiça do Trabalho pode reconhecer esse vínculo, mandar anotar a carteira e condenar a empresa a pagar os direitos do período, como 13º, férias e FGTS. Contratos como pessoa jurídica (PJ) que escondem um emprego estão em discussão no STF, e esses processos podem ficar suspensos depois de passar pela Vara e pelo TRT.
Documentos que ajudam
Mensagens com o empregador, comprovantes de pagamento (inclusive Pix), fotos no local de trabalho, uniforme, crachá e o nome de testemunhas.
Insalubridade e periculosidade
Quem trabalha exposto a agentes nocivos acima dos limites da norma regulamentadora NR-15, como ruído, calor, produtos químicos ou agentes biológicos, tem direito ao adicional de insalubridade de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, conforme o grau, salvo se a lei ou a convenção coletiva fixar base melhor. A periculosidade, de 30% sobre o salário-base, sem contar gratificações, prêmios e participação nos lucros, vale para atividades com inflamáveis, explosivos e energia elétrica, para a segurança patrimonial e outras previstas na NR-16. Em regra, os dois dependem de perícia. Eles não se acumulam, e quem tem direito aos dois fica com o mais vantajoso.
Documentos que ajudam
PPP, laudos e programas de segurança da empresa, fichas de entrega de equipamento de proteção e contracheques.
Acidente e doença do trabalho
Acidente durante o trabalho e doença causada ou agravada por ele, como lesões por esforço repetitivo e problemas de coluna, têm proteção especial. A empresa deve emitir a CAT, a Comunicação de Acidente de Trabalho, até o primeiro dia útil depois do acidente. Se ela não emitir, o próprio trabalhador, a família, o sindicato ou o médico podem fazer isso.
Quem fica afastado pelo INSS por mais de 15 dias em benefício acidentário tem estabilidade de 12 meses no emprego depois que o benefício termina. A garantia também vale quando a doença ligada ao trabalho só é reconhecida depois da demissão.
Quando o acidente ou a doença acontece por culpa da empresa, ou numa atividade de risco, cabe também indenização por danos morais e materiais, como pensão pela perda da capacidade de trabalho.
Documentos que ajudam
CAT, atestados, exames, laudos médicos, a decisão do INSS sobre o afastamento e fotos ou relatos do acidente.
Assédio moral
Humilhação repetida, cobrança com xingamento, isolamento de propósito e ameaças constantes no ambiente de trabalho podem caracterizar assédio moral. Além de justificar a rescisão indireta, o assédio dá direito a indenização por dano moral.
Documentos que ajudam
Mensagens, e-mails, áudios, atestados de tratamento psicológico e o nome de colegas que presenciaram.
FGTS não depositado
A empresa deve depositar todo mês, até o dia 20, 8% da remuneração na conta do FGTS do trabalhador (2% no caso do aprendiz). Os depósitos podem ser conferidos no aplicativo FGTS, da Caixa. O que faltar pode ser cobrado na Justiça do Trabalho, alcançando os 5 anos anteriores à ação, que precisa ser proposta em até 2 anos depois do fim do contrato.
Documentos que ajudam
Extrato do FGTS pelo aplicativo, contracheques e carteira de trabalho.
Estabilidade no emprego
A empregada gestante não pode ser dispensada sem justa causa desde a confirmação da gravidez até 5 meses depois do parto, mesmo que a empresa não soubesse da gravidez e mesmo que a confirmação aconteça durante o aviso prévio. O empregado que volta de afastamento por acidente de trabalho tem estabilidade de 12 meses. Se a dispensa acontecer nesses períodos, cabe pedir a reintegração ou a indenização do período.
Documentos que ajudam
Exame que confirma a gravidez, com a data, certidão de nascimento e termo de rescisão. No acidente, a decisão do INSS sobre o benefício acidentário.
Para empresas
Atendimento a pequenas empresas: defesa em reclamação trabalhista, orientação na admissão e na dispensa de empregados e revisão de contratos.
Maurílio Paulino Júnior
Advogado, OAB/PR 88.311, pós-graduado em Direito do Trabalho e Empresarial. As regras desta página são gerais e não substituem a análise do seu caso.
Atualizado em outubro de 2026.